sábado, 2 de maio de 2020

TAINHAS: O QUE PODE NA PESCA



Governo do Estado de Santa Catarina Publicou as normas para pesca arrasto de praia safra da tainha 2020 para prevenção da pandemia COVID-19 Coronavirus

II. A operação de pesca contará com uma tripulação envolvida no lançamento da rede e com
auxiliares de pesca para a puxada da rede na praia;
III. O Patrão de pesca ou proprietário da canoa deverá designar 2 responsáveis para controlar o
cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para que se retirem do local;
IV. Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de
pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento
mínimo de 2,0 metros e usando máscaras;
V. O número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder a 50 (cinquenta) para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25
para arrasto com canoa motorizada (região de Imbituba a Passo de Torres).

VI. Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 2,0 metros
entre as pessoas que puxam a rede;
VII. Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a
ponta do cabo).
O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou
nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de whatsapp ou rádio.
VIII. Deverá ser evitada a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas
atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;
IX. Deverão ser seguidas as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde e orientações
das vigilâncias epidemiológicas dos municípios, especialmente no que diz respeito aos
cuidados de higiene pessoal e de equipamento sde proteção individual (EPI).
X. Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente das mãos, de superfícies
expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
XI. Após o término da pescaria os pescadores deverão sair da praia o mais rápido possível,
evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da
pesca;

Art. 2º A fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento, uso de máscaras e
disponibilidade de álcool 70% ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes
de Segurança Pública.

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