quinta-feira, 1 de agosto de 2019

MAR DE BALEIAS & NEGÓCIOS



Ação movida por empresários suspende Plano de Manejo da APA da Baleia Franca 
Texto: Gisele Elis (MTB 6822)

O Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF4) suspendeu o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, após uma ação judicial coletiva movida por associações comerciais e empresariais de Laguna, Imbituba, Tubarão e Jaguaruna, no litoral sul de Santa Catarina.

A ação questiona os estudos técnicos que foram utilizados para elaboração do plano de manejo, conflitos de zoneamento com os planos diretores já consolidados dos municípios, prejuízo às políticas públicas de zoneamento e regulamentação do território, restrições que proíbem novas construções em áreas de preservação permanente e atividades econômicas específicas, entre outras.

Esta é uma ação que já estava em andamento, quando houve a primeira tentativa de suspensão do plano de manejo em setembro de 2018, mas o órgão federal (ICMBio) entrou com recurso e ganhou, o que possibilitou a finalização do plano. “Estamos preparando novos subsídios para reverter essa suspensão”, informou o departamento de comunicação do ICMBio.

O Plano de Manejo, finalizado e aprovado por portaria do ICMBio em dezembro de 2018, define normas específicas para o território composto por nove cidades do litoral sul do estado, visando o cumprimento dos objetivos de criação da Unidade de Conservação (UC). O mais importante deles é a conservação da Baleia Franca Austral, mas também ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, a ocupação e utilização do solo e das águas, o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves.

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define que toda Unidade de Conservação (UC), como a APA da Baleia Franca por exemplo, deve elaborar o seu Plano de Manejo conjuntamente com o Conselho da Unidade. Ele define o zoneamento da UC, permitindo que ela se organize espacialmente em zonas sob diferentes graus de proteção e regras de uso, incluindo também medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

O plano de manejo é, na verdade, uma política pública para o uso e ocupação do território que compõe uma unidade de conservação federal, por possuir características específicas que demandam proteção diferenciada.

As propostas de zoneamento e normas de uso foram desenvolvidas coletivamente por dois anos com a sociedade e um grupo de trabalho técnico formado por especialistas, pesquisadores e conselheiros da APA, juntamente com a equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Plano definiu nove zonas

O zoneamento proposto pelo plano de manejo da APABF define no total nove zonas de uso e ocupação, sendo três aplicáveis à porção marinha e estuarina e oito à porção terrestre (duas das zonas se repetem em áreas terrestres e marinhas).

As terrestres foram classificadas em: zonas de conservação, de uso restrito, uso moderado, produção rural, populacional, urbanizada, uso múltiplo (praias) e uso divergente. As marinhas e estuarinas são três: as zonas de conservação, de uso múltiplo e de manejo dos recursos pesqueiros.

Turismo embarcado de Baleias também está suspenso

O turismo embarcado de baleias franca havia sido autorizado com publicação de portaria do ICMBio em dezembro de 2018. Este ano o ICMBio lançou o edital de cadastramento para empresas interessadas em realizar a atividade.

Ao todo cinco empresas se inscreveram e vinham cumprindo as etapas de execução do edital, até que uma nova ação judicial movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF4), aumentando as condições para a liberação da atividade. Além de um plano de fiscalização, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá que elaborar estudos de viabilidade e plano de manejo, bem como realizar o licenciamento da atividade.

O ICMBio ajuizou defesa junto à Advocacia Geral da União solicitando a liberação da atividade ainda nesta temporada de 2019, que já estava liberada pela justiça após apresentação de um Plano de Fiscalização e Normatização apresentado pelo próprio órgão federal, além da conclusão do plano de manejo da UC, que foi exigência na época.

Após o anúncio de suspensão do plano de manejo na semana passada, a gestão da APA da Baleia Franca comunicou nesta segunda-feira (29), a suspensão das atividades que vinham sendo realizadas de capacitação das empresas cadastradas para realização do turismo embarcado.

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