sexta-feira, 14 de junho de 2019

E A ILHA DO MEL?

Foto Divulgação/Facebook 3P-Porto de Pontal

Tribunal nega recurso de ação popular e autoriza construção de porto em Pontal do Paraná

Fernando Garcel

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma ação popular que que suspendia a obra de construção de um porto em Pontal do Paraná, no Litoral do Estado. Segundo a decisão, a condição imposta pelo juízo de primeiro grau para a liberação, que era a apresentação do componente indígena do estudo de impacto ambiental, foi cumprida.

A ação popular foi movida por moradores que solicitaram a suspensão da licença de instalação do empreendimento até que a comunidade indígena do entorno da obra tivesse participação analisada pelo Estudo de Impacto Ambiental da Funai. A fundação deveria, portanto, realizar um exame da presença do componente indígena no Plano Básico Ambiental do porto.

No tribunal, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, seguiu o entendimento da primeira instância. “A liminar discutida se limitou a suspender os efeitos da licença de instalação até a análise conclusiva do componente indígena do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pela FUNAI. Como essa análise já foi feita, a liminar realmente se esgotou, não havendo reparos a fazer à decisão agravada, que considerou exaurida a tutela deferida”, afirmou o magistrado.

O desembargador ainda ressaltou que uma nova liminar pode ser protocolada durante o processo de licitações.

“Se o autor-agravante, a FUNAI e o Ministério Público discordam da proteção que foi outorgada pelo juízo por meio dessa liminar e entendem que a licença de instalação e o processo de licenciamento deveriam permanecer suspensos até a análise do Plano Básico Ambiental (PBA) ou, além disso, deveriam ter recorrido. Como não o fizeram, a decisão está preclusa. Este agravo de instrumento não é a via adequada para discutir o acerto da liminar, nem para obter provimento jurisdicional mais abrangente, considerando que a parte agravante pediu somente o restabelecimento daquela liminar que já deixou de produzir efeitos, e não o deferimento de nova tutela de urgência”, concluiu o relator.

Porto em Pontal do Paraná

A construção de um Porto na cidade de Pontal do Paraná tem gerado muita polêmica ao longo dos últimos anos devido aos impactos ambientais na região. O Porto de Pontal do Paraná ficará na chamada Ponta do Poço. Para atender a demanda depois que o porto começar a funcionar, está prevista a implantação da chamada faixa de Infraestrutura, que compreende a construção da PR-809, uma nova rodovia com quase 20 quilômetros de extensão, paralela à PR-412, entre a PR-407 e Pontal do Sul.

A licitação ainda prevê implantação e melhorias de quatro acessos rodoviários entre as PRs 809 e 412, nos balneários Santa Terezinha, Ipanema, Shangri-lá e Atami; execução de cinco viadutos e quatro pontes, além da readequação e ampliação do canal de macrodrenagem, com mais de 15 quilômetros.

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