segunda-feira, 29 de abril de 2019

TAINHAS: CADASTRO COMEÇA HOJE

Canoas devem ser liberadas para cerco a partir de quarta, 1º de maio. – Marco Santiago/ND

Cadastro de canoas de arrasto para safra da tainha 2019 inicia nesta segunda-feira

Setor pesqueiro industrial ainda aguarda publicação de portaria com cotas e prazos; expectativa maior é sobre industriais, que extrapolaram volume de pescados em 2018

Mesmo sem publicação da portaria que estabelece prazos e cotas para a safra da tainha de 2019, o escritório do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) em São José inicia nesta segunda-feira (29) o cadastramento dos pescadores artesanais na modalidade arrasto com canoa. Tradicionalmente, essa modalidade é a que abra a safra, sempre no dia 1º de maio de cada ano. Os pescadores de outras regiões do Estado devem procurar as Colônias onde estão cadastrados para verificar como fazer o pedido.

A autorização para iniciar o processo de liberação das permissões foi emitida pelo MAPA na última quinta-feira (25), após pleito da Associação Social Artesanal e Cultural dos Pescadores do Campeche, apresentado em reunião com membros do Ministério e da Secretaria Especial da Pesca, e que pede ainda a inclusão esta categoria de pesca na Instrução Normativa 10/2011, do Ministério do Meio Ambiente, que lista as modalidades passíveis de licenciamento.

A Associação foi representada no evento em Itajaí pelo advogado Ernesto São Thiago, que diz que não há discussão quanto ao calendário da safra e que enquanto a portaria não for definitivamente publicada a pesca não estaria autorizada, mas acredita que o Ministério vai manter o dia 1º de maio para abertura da safra com início da pesca artesanal.

Segundo o presidente da Associação do Campeche, Claudinei José Lopes, o Nei, a expectativa é de que todos os pescadores que receberam permissão para armar suas parelhas sejam contemplados nesse novo procedimento. “Nós fizemos um dossiê explicando as peculiaridades do arrasto de praia e acabamos tendo esse sinal de liberação por parte do Ministério”, disse Nei.

A minuta da portaria que informa as datas e as cotas já foi concluída pela Secretaria Especial da Pesca, mas ainda aguarda análise do departamento jurídico do MAPA. A expectativa era de que o documento fosse publicado até sexta da semana passada.

Modalidade mais antiga
A pesca de parelha é uma das mais antigas e difundidas do mundo. Aqui no Brasil, foi essa modalidade que fez da tainha uma tradição que todos os anos envolve comunidades por diversas praias do litoral catarinense.

Arrasto de praia é modalidade mais antiga da captura da tainha no litoral catarinense – Joyce Reinert/ND

Na técnica, dois barcos arrastam uma única rede, que pode medir entre 100 m e 600 m metros de comprimento, com uma altura no centro que varia de seis metros a 20 m. Ainda hoje as comunidades pesqueiras mantem essa tradição com canoas forjadas em um único tronco de Garapuvu e movidas a remo que se lançam ao mar após o sinal do olheiro, cercam o peixe e contam com apoio de uma multidão na areia para puxar o pescado.

Nas praias do Sul do Estado, o cerco é feito com canoas motorizadas, devido as condições do mar, que é mais aberto a partir de Laguna.

Arrasto não tem cota, industriais seguem indefinidos

Diferente de outras categorias, o arrasto de praia e o emalhe costeiro não estão submetidos as cota de pescado como ocorre no emalhe anilhado e nas modalidades industriais. A reportagem do ND chegou a requisitar informações do MAPA, em Brasília, sobre os detalhes da portaria, mas a informação ainda não foi respondida.

Entre os pescadores a expectativa é de que as regras sigam as mesmas da portaria de 2018, que estabeleceu os seguintes prazos:

Arrasto, desembarcada ou não motorizada, entre 1° de maio e 31 de dezembro.
Emalhe anilhado, entre 15 de maio e 31 de julho.
Emalhe costeiro de superfície sem anilhas: até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro; acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho.
Cerco/traineira, entre 1° de junho e 31 de julho.

Os prazos também deverão estar condicionados as cotas para cada setor. Ou seja, assim que for atingida a cota aquele setor suspende a captura.

A grande expectativa ainda é sobre o sistema dos barcos industriais, já que em 2018, primeiro ano desse sistema, o setor acabou extrapolado em 154% o limite de cota estabelecido, em apenas sete dias de trabalhos, e segundo a portaria os excessos de limite de cota teria que ser abatido na safra posterior.

A safra 2018 gerou uma produção total de 7.209 toneladas de tainhas. A quantidade ultrapassou em 29% o estabelecido para a pesca artesanal, que tinha uma cota de 1.205 toneladas, e em 154% na pesca industrial, que representou 80% do volume capturado.

No início de abril a Justiça Federal determinou prazo para publicação da portaria, tanto para 2019 como para demais safras, mas a União recorreu alegando dificuldades em cumprir com as datas.

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