(Foto: Charles Guerra, BD, 14/07/2012)
Juiz ratifica autorização para observação de baleias francas com embarcações
Por Lariane Cagnini
Por Renan Medeiros, interino*
O juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Laguna, confirmou em sentença a permissão para o turismo de observação de baleias francas com uso de embarcações dentro da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF), em Garopaba, Imbituba e Laguna. O Judiciário entende que a atividade não causa impacto à vida dos cetáceos, desde que seja respeitado plano apresentado pelo ICMBio, que inclui normas e diretrizes para monitoramento, fiscalização e controle do turismo de observação.
A autorização já havia sido dada em uma decisão liminar de 2016, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Mesmo com a liberação, a atividade não voltou a ser praticada ainda.
Desde 2012, o Instituto Sea Shepherd Brasil atua judicialmente para obrigar o ICMBio a adotar as medidas para proteção das baleias, inclusive mediante fiscalização das empresas que praticam a observação com uso de embarcações. A ação foi motivada por denúncias recebidas de abusos na atividade, como se aproximando demais das baleias e até incentivando o contato físico com os cetáceos.
A Justiça Federal reconheceu que não havia qualquer estudo sobre o impacto ambiental da observação de baleias-francas e, em 2013, determinou a suspensão da atividade até que houvesse um estudo e licenciamento ambiental para o turismo de observação de baleias.
Plano apresentado
No plano apresentado pela APABF e pelo ICMBio, estão previstas a inspeção das atividades nas embarcações durante as saídas, a realização com o mínimo impacto ao ambiente e às baleias, diálogo com o Conselho Gestor da APABF, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado. Também há proibições, como a de se aproximar de qualquer baleia com motor ligado a menos de 120 metros de distância.
O Instituto Sea Shepherd Brasil chegou a contestar o plano e a capacidade financeira do ICMBio para cumpri-lo. Para o instituto, as medidas apresentadas são "inócuas" para a finalidade de impedir o molestamento das baleias e garantir a segurança dos turistas, mas tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto o Judiciário entenderam que o documento apresentado cumpre com a obrigação imposta na sentença.
(Do https://www.nsctotal.com.br/)
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