quarta-feira, 16 de maio de 2018

TAINHA: SAI AS REGRAS DA PESCA

Valor será dividido entre a pesca industrial e a frota de emalhe anilhado, não sendo aplicado à pesca artesanal de praia - Daniel Queiroz/ND

Governo Federal publica portaria da tainha e SC tem cota de 3.417 toneladas neste ano

Ao todo, o Estado terá 180 embarcações autorizadas e os pescadores têm três dias para solicitar a liberação

REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS 

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (16), as portarias que regulam a pesca da tainha no Sul do Brasil, estabelecendo uma cota de 3.417 toneladas para Santa Catarina na temporada de pesca deste ano. Esse valor será dividido entre a pesca industrial e a frota de emalhe anilhado – não sendo aplicado à pesca artesanal de praia. Ao todo, o Estado terá 180 embarcações autorizadas e os pescadores têm três dias para solicitar a liberação.

A cota máxima é divida em 2.221 toneladas para a pesca industrial (frota de cerco/traineira) e em 1.196 toneladas para a frota de emalhe anilhado. Os limites de embarcações são 50 barcos industriais e até 130 barcos de emalhe anilhado. As Arqueações Brutas (AB) das embarcações não poderão ultrapassar 5.000 AB para a frota industrial e de 1.036 AB para o emalhe anilhado.

Segundo o gerente de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, Sérgio Winckler, essa cota foi definida a partir de estudos de avaliação de estoques, analisando a capacidade máxima de pesca com o menor impacto possível nos cardumes. “Dessa forma, o pescador tem mais segurança para pescar, com um maior número de embarcações autorizadas e sem causar impacto na reposição dos cardumes”, ressalta.

Controle

O controle do limite máximo de captura se dará por meio do monitoramento das tainhas recepcionada nas indústrias processadoras de pescado com SIF (Serviço de Inspeção Federal), além das informações de Mapas de Bordo e Mapas de Produção preenchidas pelos próprios pescadores.

As empresas pesqueiras que adquirirem tainha diretamente de produtores são obrigadas a informar, em até 48h, o recebimento de produção oriunda da pesca artesanal e industrial. O formulário poderá ser preenchido online no site do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, ou entregue diretamente nas unidades descentralizadas da Secretaria Especial de Pesca ou do IBAMA em Santa Catarina.

Autorização

Os pescadores têm um prazo máximo de três dias – contados a partir desta quarta-feira – para solicitar a autorização junto à Secretaria Especial da Pesca. A documentação e os critérios para pesca industrial são: estar devidamente autorizada para a captura de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis); ter atuado na pesca de tainha em pelo menos um ano no período de 2008-2017; estar regular no PREPS (Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite); estar regular quanto à entrega de Mapas de Bordo e não ter condenação transitada em julgada, em sede de processo administrativo ou judicial, por prática de pesca ilegal. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ ou CPF).

A pesca de emalhe anilhado deverá atender aos seguintes critérios: estar devidamente autorizada na modalidade de emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo desde o ano de 2013; ter Arqueação Bruta inferior ou igual a 20AB; atuar na pesca de tainha com emalhe anilhado por no mínimo cinco anos. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário (CNPJ ou CPF).

Após encerrado o prazo de solicitações, a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca terá três dias para divulgar a relação das embarcações autorizadas a pescar, ou com pendências.

(Do https://ndonline.com.br/)

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