As Regras para a Temporada de Pesca da Tainha 2018
Atenção, Pescadores, Mestres, Armadores e Empresários que trabalham com a Tainha nas regiões Sudeste e Sul do país! A safra de 2018 vai trazer algumas novidades!
A principal delas é implementação de um regime de COTAS DE PESCA que se aplicará às frotas de CERCO/TRAINEIRA e do emalhe costeiro que trabalha com as REDES ANILHADAS em SANTA CATARINA!
As cotas de captura foram incluídas na última revisão do PLANO DE GESTÃO DA TAINHA, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões SE e S (CPG Pelágicos SE e S) e seu Subcomitê-Científico. O CPG optou, também, por tentar implementar o regime de cotas ainda em 2018, o que representa um marco para essa importante pescaria!
A aplicação das cotas traz consigo uma série de medidas adicionais que visam viabilizar o controle das capturas, que vão se somar a outras medidas já definidas no Plano de Gestão, equilibrando o número de embarcações que poderão operar, a temporada de pesca e o total capturado. Assim, além do respeito aos limites biológicos da tainha, esperamos que os rendimentos da pescaria sejam melhor distribuídos.
Veja, abaixo, as orientações específicas para alguns grupos envolvidos com a pesca da tainha!
As embarcações da frota de emalhe que operam com o EMALHE ANILHADO no estado de Santa Catarina, devem ficar atentas à chamada da SEAP para distribuição das autorizações de captura para essa temporada! Ao todo, serão autorizadas 130 embarcações dessa modalidade em todos os estados da região Sul e Sudeste.
As embarcações de Santa Catarina estarão limitadas à uma cota de 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) toneladas, que poderá ser acompanhada diretamente pelo site do MMA.
Todas as embarcações dessa modalidade que forem contempladas com autorizações de captura para temporada 2018 da tainha deverão entregar no primeiro dia útil de cada semana um mapa de produção referente à semana anterior.
Essa informação deve se dar por meio de um formulário que pode ser preenchido online ou entregue em formato impresso nas unidades mais próximas do IBAMA ou da SEAP, com um prazo máximo de 24h de antecedência.
Se optar pela utilização do formulário Online, basta acessar o link abaixo e preencher as informações requisitadas. Fácil, rápido e sem burocracias. Um comprovante de entrega será encaminhado via e-mail ou telefone celular em até 24h após o preenchimento.
O encerramento da temporada de pesca será iniciado quando for atingido 90% das cotas de captura - 1.076 (um mil e setenta e seis) toneladas.
A SEAP publicará a norma declarando encerrada a temporada de pesca do emalhe anilhado em 2018.
Após encerrada, ficará proibido o desembarque de tainha por todas as embarcações que operam com o emalhe anilhado.
(Do http://www.mma.gov.br/)
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