terça-feira, 7 de abril de 2015

MAR DE PESCADOR - SEGURO DEFESO


 Postado por Carla Geremias 

Novas regras foram anunciadas dia 1º de abril com a publicação do Decreto 8.425, de 31 de março de 2015, estabelecendo critérios para a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O Decreto estabelece três categorias de classificação de pescador profissional:

Exclusiva: pescador que tem a pesca como atividade profissional única; 
Principal: para quem a pesca é o seu principal meio de sustento, mas tem outro trabalho; 
Subsidiária: Para quem a pesca não é o principal meio de vida. 

O Decreto 8.425/2015 entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Com as novas categorias e as novas regras da Medida Provisória 665/2014, apenas os pescadores que se enquadrarem na categoria Exclusiva terão direito ao recebimento do seguro defeso. Contudo, em decorrência da nova classificação, além da utilização da data de aniversário do pescador, que já é obrigatório comprovar o exercício da atividade, o aniversário também será a data para a emissão da carteira definitiva, com cada categoria especificada.

Não é preciso correr para as Superintendências Regionais do MPA para trocar as carteiras, as mudanças serão realizadas no decorrer deste ano, até que todos os registros sejam trocados nas datas de aniversário dos pescadores e devidamente categorizados. O INSS será um importante órgão utilizado para verificar se o pescador tem outras atividades profissionais ou recebe outros benefícios que o impossibilite receber o seguro defeso.

Com isso, o pescador que não se enquadrar na categoria 'Exclusiva', e estiver classificado nas categorias "Principal" ou 'Subsidiária" continuará amparado pelos direitos sociais e previdenciários oferecidos aos trabalhadores brasileiros.

O decreto 8.425/2015 entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

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Leia mais sobre a Medida Provisória 665/2014 clicando AQUI!

Acesse o Decreto 8.425, de 31 de março de 2015 clicando AQUI!

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