Foto Fernando Alexandre |
Pescadores estão isentos de pagar contribuição Sindical e Previdência Social
O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou nota nesta segunda-feira (05) para informar mudanças na Instrução Normativa nº7, de 19 de Junho de 2013, que trata sobre o recolhimento Sindical Obrigatório.
A mudança estabelece que o pescador ou pescadora Artesanal Profissional fica desobrigado de apresentar o comprovante de Recolhimento Sindical Obrigatório para ter direito a renovação da Licença de Pescador Artesanal Profissional (conhecida como “Carteira do Pescador”). No caso de Segurado Especial da categoria, fica também este pescador ou pescadora desobrigado de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS).
O Ministério da Pesca e Aquicultura afirma que a alteração se deu por conta das reivindicações de entidades do setor. Se no momento da renovação das licenças for exigido o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical, o Ministério solicita que o trabalhador faça uma denúncia, entrando em contato com a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura mais próxima, com o Ministério Público, com a Polícia Federal ou através dos seguintes contatos:
Ouvidoria do MPA
(61) 2023-3128
(61) 2023-3017
E-mail: ouvidoria@mpa.gov.br
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