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Após proibição, maricultura é liberada na Grande Florianópolis
Justiça Federal e Ministério Público firmam acordo após horas de negociação nesta segunda-feira
Um acordo baseado no monitoramento da água e dos moluscos produzidos, na publicação de informações sobre licenciamento das áreas de cultivo e na regularização da maricultura pôs fim à restrição de produção e comercialização de ostras, mariscos e berbigões na Grande Florianópolis. A exceção é a área embargada pela Fatma entre a Praia da Mutuca, na Tapera, e a igrejinha, no Ribeirão da Ilha, que continua com a proibição.
O acordo foi selado entre o Ministério Público Federal, representantes dos produtores e órgãos ambientais na tarde desta segunda-feira depois de uma audiência pública na sede da Justiça Federal, em Florianópolis. Foram mais de cinco horas de discussão para que houvesse consenso.
O acordo suspende o efeito da liminar expedida na última quarta-feira pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental da Capital, que proibiu a maricultura na Grande Florianópolis. A produção pode voltar ao normal a partir de terça. As perdas destes cinco dias de impossibilidade de coleta ainda serão levantados pelas entidades representantes.
A audiência pública contou com vários impasses. A grande resistência estava no MPF, que reforçava a importância de apresentação de uma pesquisa mais aprofundada. Mas, o órgão aceitou o acordo desde que fosse feita por órgãos competentes. A submissão aos exames para verificar a existência de material pesado na água ou nos moluscos foi logo aceita pela Federação das Empresas de Aquicultura e a Associação Catarinense de Aquicultura.
Os produtores buscaram embasamento até com consultores para defender a liberação. Felipe Matarrazo Suplicy, que já foi coordenador nacional de maricultura, tentou rebater a possibilidade de que a produção pudesse causar algum dano ambiental. Também destacou que os maricultores são os primeiros precisar de água limpa para produzir e, por isso, se preocupam com os riscos.
Já a Fatma, para resolver a situação, se comprometeu a manter a legalização da atividade que está em processo de regularização. Os prazos estipulados pelo MPF foram renegociados até que entrassem num consenso. Um dos pontos de discussão foi quanto à data de transferência das áreas de cultivo atuais para as novas. Anteriormente, haveria possibilidade de fazer em até três anos e foi reduzido para dois.
As seis cláusulas que selam o acordo determinam ainda que todas as informações sobre o licenciamento e licitação das áreas de cultivo sejam colocadas em 180 dias num site único, que seja disponibilizado um arquivo com as informações técnicas sobre a maricultura. Nenhuma área poderá ser licitada além dos parques existentes atualmente. Já o plantio nas áreas de Conservação Federal deverá contar com o parecer do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os órgãos públicos envolvidos no licenciamento ficaram com o compromisso de realizar exames sobre metais pesados e produtos orgânicos persistentes em até 60 dias.
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