Foto MPA
Entrou em vigor nesta semana a Instrução Normativa nº 06 do Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), que dispõe sobre o Registro Geral do Aquicultor. Agora o Aquicultor pode iniciar o trâmite de regularização no MPA, através da obtenção do Registro que tem caráter preliminar. Desta forma, será possível orientar melhor o interessado na busca da licença ambiental.
Dentre as categorias que devem estar inscritas no RGP, está a de Aquicultor, que passa a ser regulamentada pela IN nº 06. Conforme definição da Lei da Pesca e Aquicultura, o aquicultor é a pessoa física ou jurídica, que registrada e licenciada pelas autoridades competentes exerce aquicultura com fins comerciais.
Compete ao MPA a organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, instrumento do Governo Federal que visa contribuir para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira.
Juntamente com essas novas regras, inicia-se a inscrição eletrônica para a categoria de aquicultor no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, criado para gerenciamento e controle de informações. A utilização desse sistema traz maior facilidade e agilidade nas operações de requerimento de inscrição, renovação e alteração no RGP, além de facilitar a comunicação do interessado com o MPA.
Para atender aos interessados de maneira efetiva, o MPA elaborou um manual com o passo a passo para o requerimento eletrônico, entregue aos técnicos responsáveis pelo RGP de aquicultor das Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura – SFPAs, que tiveram treinamento para inclusão, análise e deferimento a partir do SisRGP.
O Aquicultor interessado em obter o Registro ou Licença deverá acessar o site do MPA ou acessar o link.: http://www.mpa.gov.br/# aquicultura/registro-e- licenca-de-aquicultura/ inscricao-no-rgp.
Em caso de dúvidas o aquicultor deverá procurar a Superintendência Federal da Pesca e Aqüicultura no seu estado. (http://www.mpa.gov.br/# ministerio/superintendencia_ estaduais)
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