O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou ontem, 16/05, a Instrução Normativa nº 5 que estabelece critérios e procedimentos para concessão de autorização de pesca complementar para a captura de tainha nas regiões Sudeste e Sul do país, durante as safras de 2011 e 2012. O limite de autorizações para pesca corresponde a 60 embarcações e um dos pré-requisitos para concorrer a uma delas é a autorização para captura de sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) com o emprego da modalidade de rede de cerco.
Os interessados deverão apresentar requerimento para concessão de autorização de pesca complementar para captura de tainha em 2011 e 2012, nos moldes do modelo apresentado pelo Anexo I da Instrução Normativa nº5/11. O requerimento deverá ser protocolado na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília/DF, até o dia 18/05, acompanhado de cópia do Certificado de Registro de Embarcação e respectiva Autorização de Pesca para cerco de sardinha-verdadeira, devidamente atualizada além do documento comprobatório de desembarque de tainha. O limite máximo de concessão é de uma autorização de pesca por responsável legal das embarcações, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica.
Foi também publicada hoje, a IN interministerial nº 7, assinada pelas ministras da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti e do Meio Ambiente, Isabella Teixeira que referenda, para a pesca da tainha nas regiões Sudeste e Sul do país, o limite máximo de 60 embarcações para a frota industrial, assim como o início de pesca permitido, que é a partir de 15 de maio, definidos pela Instrução Normativa IBAMA nº 171/2008.
A INI nº7/2011 proíbe o desembarque de ovas de tainha, que possuem maior valor por serem consideradas iguarias, desacompanhadas das respectivas carcaças, de maneira a evitar qualquer tipo de descarte de pescado apto ao consumo humano.
ARMADORES PROTESTAM
A instrução normativa publicada nesta segunda-feira desagradou membros do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi). Durante a tarde, os armadores procuraram o Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul (Cepsul), ligado ao Ibama, para questionar a redução no número de barcos licenciados.
O Governo Federal fez valer uma decisão de 2008, que limita em 60 o número de embarcações autorizadas a fazer a captura do peixe no Sul e Sudeste do Brasil. No ano passado, 85 traineiras tiveram a autorização.
Também ficou determinado que cada armador terá direito a licenciar apenas um barco para a safra da tainha. Os empresários têm 48 horas para inscreverem suas embarcações, que serão selecionadas pelo Ministério da Pesca.
A oceanógrafa Daniela Occhialini, do setor de Ordenamento Pesqueiro do Cepsul em Itajaí, disse que a limitação no número de embarcações foi feita com base no número de traineiras que atuavam em 2008. A ideia foi congelar a frota para evitar a escassez de tainhas. A norma não vinha sendo respeitada, segundo ela, por pressão do setor pesqueiro.
2 comentários:
mo filho so di pensar que sao 60 barco pra pesca tainha da ate um arrepio... mo deus do ceu vao caba com tudo se segura rapaze.
Cumé qui podi, né, Curvina?
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