domingo, 16 de fevereiro de 2020

MAR DE PESCADOR

O pescador que pagou a licença no site anterior não deve ficar preocupado com prejuízo

Saiba o que fazer para obter a Licença de Pesca definitiva

Muitos pescadores estão com medo de pagar e “não levar” o documento obrigatório; mas Secretaria informa o procedimento

POR LIELSON TIOZZO

Quem pagou a taxa da Licença de Pesca no site antigo do PNDPA (que já está fora do ar) não terá prejuízo. O Ministério da Agricultura informa que a Licença definitiva será obtida por meio do novo site, desde que seja cumprido o seguinte procedimento.

O pescador deve acessar o novo site e preencher um novo cadastro. Ao terminar e enviar o formulário, não é necessário pagar a nova Guia de Recolhimento da União. Isto, claro, desde que o pagamento já tenha sido feito no site anterior. Por isso é importante guardar o comprovante de pagamento.

Então, imprima a carteira provisória, a qual tem validade de 30 (trinta) dias. Depois deste prazo, para verificar se a definitiva está pronta, entre no novo site da Licença, “clicar em cadastro existente”, informe o CPF e número de protocolo.

“Cumpre informar, que as baixas das GRU’s estão sendo feitas manualmente. Por isso a necessidade em efetuar um novo cadastro, pois irá demandar tempo”, informa o MAPA.

O procedimento se dá porque desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura, a Pesca rodou a esplanada em Brasília. Ganhou o status de Secretaria e foi vinculada ao Ministério da Agricultura. Em seguida, foi para a pasta da Indústria e depois acabou com a Presidência da República. Mas, com a troca de Governo, novamente foi entregue à Agricultura.

E, de acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, “estas transições acarretaram a necessidade de sucessivas transferências”.

Vale lembrar que para praticar a pesca amadora, embarcada ou desembarcada, a Licença é obrigatória. A falta do documento não é crime ambiental, mas está sujeito à multa e à apreensão de equipamentos.


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