sexta-feira, 11 de outubro de 2019

PESCADORES E SEUS DIREITOS

A pescadora Maria Aparecida Mendes da Silva, a Cida, de Laguna, fez a carteira profissional(Foto: Tiago Ghizoni)

Carteira profissional, seguro-defeso e aposentadoria: saiba quais são os direitos dos pescadores artesanais

Homens e mulheres que atuam na pesca têm direito a acessar benefícios profissionais

Por Stefani Ceolla
stefani.ceolla@somosnsc.com.br

Pescadoras e pescadores artesanais têm direitos trabalhistas assim como outras classes profissionais. Entre eles estão o registro profissional, com a emissão de uma carteira; o seguro-defeso, que garante uma espécie de salário que o profissional recebe durante o período em que não pode pescar; e a aposentadoria, que se enquadra como de trabalhador rural. Saiba como solicitar estes direitos.

Carteira profissional

É o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o responsável por emitir o registro de pescador profissional, e confeccionar a carteira do trabalhador da área. 

De acordo com o governo federal, "toda pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade pesqueira, bem como a embarcação de pesca, devem ser previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP". 

O Ministério ainda afirma que concede licença para pescador e pescadora profissional artesanal e pescador e pescadora profissional industrial. Os procedimentos para requerimento e concessão da Licença de Pescador Profissional são dados pela Instrução Normativa número 6, de 29 de junho de 2012.

Entende-se por pescador ou pescadora profissional na pesca artesanal aquele que exerce a atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 (vinte). 

Já como pescador profissional na pesca industrial é aquele que, na condição de empregado, exerce a atividade de pesca profissional em embarcação de pesca com qualquer AB. Os dados são do Ministério.

Documentação necessária para requerer a licença de pescadora ou pescador profissional artesanal (para brasileiro nato ou naturalizado):
- Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme modelo adotado pelo MPA;
- Cópia do documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia de comprovante de residência ou declaração equivalente;
- Uma foto 3 x 4 recente, com foco nítido e limpo;
- Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).

As declarações, formulário e informações sobre a solicitação podem ser encontradas no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Os pescadores artesanais catarinenses estão ligados à Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (Fepesc). A entidade de representação de classe congrega 38 colônias de pescadores, de Passo de Torres a Itapoá, e está amparada na Lei nº 11.699/2008 como legítima representante dos artesanais dentro da jurisdição do Estado. Cabe à Fepesc defender os interesses nas instâncias administrativa e judicial. A sede da entidade fica na Rua Presidente Coutinho, 69, Centro de Florianópolis. O telefone de contato é o (48) 3028-1557.

Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies. A solicitação pode ser feita pelo site do INSS.

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

- Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
- Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
- Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; 
- Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Aposentadoria

Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e pesca, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. A solicitação pode ser feita pelo site do INSS, onde o trabalhador também encontra a lista com a documentação necessária e outras informações sobre o assunto.

(Do https://www.nsctotal.com.br/)

Nenhum comentário: