quinta-feira, 29 de agosto de 2019

MAR DE PESCADOR



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 Período de defeso do Cherne-verdadeiro e do Peixe-batata começa agora!

A Portaria Interministerial n°40, de 27 de julho de 2018, define as regras para o uso sustentável e recuperação dos estoques das espéciesHyporthodus niveatus (Cherne-verdadeiro) e Lopholatilus villarii (Peixe-batata).
Em seu artigo 6º, essa Portaria estabelece o período de defeso dessas espécies, a partir de 2019, entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de cada ano.
O período de defeso é válido para a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, para o litoral Sudeste e Sul do país, para as modalidades1.6, 1.7 (Espinhel Horizontal de Fundo), 3.10, 3.11 (Arrasto Costeiro de Fundo) e 3.12 (Arrasto Oceânico de Fundo), conforme Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº10, de 10 de junho de 2011 .
A retenção a bordo e o desembarque de Cherne-verdadeiro e Peixe-batata, por qualquer embarcação, serão tolerados até o dia 5 de setembro de cada ano.
As pessoas físicas ou jurídicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização das espécies de Cherne-verdadeiro e Peixe-batata, poderão realizar essas atividades durante o período de defeso, quando fornecerem até o dia10 de setembro de cada ano, a declaração de estoques preenchida conforme consta no Anexo I da Portaria 40/2018 (em anexo), a ser entregue nas Superintendências do IBAMA.

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