Foto Luiz Carlos Souza/Arquivo Pessoal
União atesta que controle da pesca da tainha é eficiente; safra industrial pode ser liberada
Por Dagmara Spautz
A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), um agravo em que afirma que o sistema de controle das cotas de captura da tainha – o Sistainha – é confiável e auditável. A AGU se vale de um documento do Ibama, em que o órgão ambiental atesta o funcionamento adequado do sistema, e o acompanhamento integral por parte da fiscalização.
A decisão que suspendeu a safra industrial de tainha ha um mês, do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, trouxe como condicionante para reabertura da safra a comprovação de que o Sistainha é um sistema confiável para o controle das cotas. Por isso, é grande no setor a expectativa de que, diante da manifestação da AGU corroborada pelo Ibama, o Tribunal volte atrás e autorize as 32 embarcações licenciadas a iniciarem as capturas.
Avanços
No agravo, assinado pelo advogado da União Eder Maurício Pezzi Lopes, o governo alega que a pesca industrial da tainha ocorre há mais de 40 anos, como uma alternativa durante o defeso da sardinha, e é regulamentada pelo poder público. Afirma, ainda, que houve avanços nas regras de controle em relação à safra 2018, quando a frota industrial excedeu a cota em 114%.
Uma das mudanças foi estabelecer cota por embarcação, e não mais um volume global. Além disso, a AGU afirma que cada barco só pode seguir para uma nova viagem após o cruzamento dos dados fornecidos nos mapas de bordo com os do controle de entrada do peixe nas indústrias – o que é feito por meio do Sistainha.
Satélite
Outros dois pontos levantados na decisão do desembargador também são tratados no agravo. A AGU afirma que a União concorda com a determinação de que armadores que tenham problemas de cadastro sejam excluídos da safra. Mas contesta a determinação de que barcos que tiveram desligamento injustificado do Preps (o sistema via satélite que controla a localização das embarcações, para evitar pesca em local proibido) no último ano também sejam excluídos.
Alega que muitas embarcações desligam o sistema porque não voltam ao mar após a safra da tainha. Por isso, pede para que seja considerado apenas o período da safra passada, entre junho e agosto de 2018. A expectativa é que o TRF-4 analise os argumentos da AGU nas próximas horas.
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