Barcos industriais capturaram mais do que a cota estipulada em 2018. Foto: João José Francisco/ Divulgação /ND
Decisão em caráter liminar do TRF4 suspende pesca industrial da tainha
Desembargador federal atendeu pedido do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul que ajuizou ação civil pública
A safra industrial da tainha, que deveria ter começado no último sábado (1º), foi suspensa pelo TRF4 (Tribunal Federal da 4ª Região), após o desembargador federal Márcio Antônio Rocha conceder liminar em um recurso de agravo do MPF (Ministério Público Federal) do Rio Grande do Sul. De acordo com o pedido de liminar, o MPF questiona a capacidade de captura dos barcos licenciados, pois algumas embarcações teriam prestado informações inconsistentes ao governo sobre locais e períodos de pesca ao longo dos últimos meses.
Os pedidos do MPF foram atendidos parcialmente pela decisão em caráter liminar do desembargador federal Márcio Antonio da Rocha, que suspendeu a autorização para todos os barcos que prestaram informações inconsistentes sobre as atividades dos últimos meses e que tenham problema no CTF (Cadastro Técnico Federal).
O MPF questiona a pesca industrial da tainha por entender que esse tipo de atividade pode colocar a espécie em risco. Por isso, uma ação civil pública foi ajuizada em 16 de maio depois que a União atribuiu este ano uma cota de 1.592 toneladas de tainha para a modalidade de cerco/traineiras, à qual ainda acrescia tolerância de 20%. Na liminar, o MPF pede que a União aplique à frota industrial de cerco o abatimento de 100% da cota (cota zero) em 2019, por haver pescado duas vezes e meia a cota de tainha atribuída no ano passado.
De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a atribuição de cota à frota industrial de cerco, pela Instrução Normativa Mapa 08/2019, contradiz o regramento estabelecido no ano passado e não tem justificativa de embasamento técnico. Becker ressalta ainda que, “ao eliminar o compromisso com a compensação dos excessos nos anos seguintes, a União subverteu por completo o regime de cotas, acentuando o risco de extinção” da espécie, conforme classificação do ICMBio
O sistema de cotas foi adotado pelo governo federal pela primeira vez em 2018, quando a safra foi suspensa pelos próprios armadores após perceberem que haviam pescado 114% a mais do que o estipulado pelo controle, totalizando 2,434 toneladas. De acordo com portaria do Ministério do Meio Ambiente, esse excedente deveria ser descontado nos próximos anos, ou seja, em 2019 e 2020. Diante da decisão em caráter liminar, a AGU (Advocacia Geral da União) alertou os armadores para cumprir a decisão, mas avisou que vai recorrer, já que a questão ainda não foi julgada no mérito.
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