sexta-feira, 31 de maio de 2019

SEM PESCA INDUSTRIAL?

Arte: Secom/PGR

MPF requer suspensão da norma que autoriza pesca da tainha pela frota industrial de cerco

No recurso, MPF requereu a suspensão dos efeitos das instruções normativas que autorizam pesca da tainha pelas traineiras, até que a Justiça analise argumentos e documentos dos autos

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs novo recurso de agravo, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nessa terça-feira (28), contra decisão que negou pedido liminar formulado em Ação Civil Pública, no sentido de que a União aplique à frota industrial de cerco o abatimento de 100% da cota (cota zero) no corrente ano, por haver pescado duas vezes e meia a cota de tainha que lhe foi atribuída no ano passado.

No recurso, o procurador regional da República Flávio Strapason requereu a suspensão dos efeitos das instruções normativas que autorizam a pesca da tainha pelas traineiras, até que o Poder Judiciário analise os argumentos e documentos trazidos aos autos pelo Ministério Público Federal ou ouça a União. Segundo o procurador regional, a tutela ao meio ambiente sempre deverá ser privilegiada, sendo que, enquanto a suspensão requerida não causará danos irreparáveis nem ao meio ambiente nem aos envolvidos, a manutenção dos atos normativos questionados poderá levar, num só dia, à perda não apenas dos direitos fundamentais em causa, como das próprias agregações reprodutivas da tainha.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na Justiça Federal de Rio Grande, em 16 de maio, em virtude da atribuição, pela União, este ano, de uma cota de 1.592 toneladas de tainha para a modalidade de cerco/traineiras, à qual ainda acrescia tolerância de 20%. De acordo com a procuradora da República Anelise Becker, a atribuição de cota à frota industrial de cerco, pela Instrução Normativa Mapa 08/2019, contradiz frontalmente o regramento estabelecido no ano passado e não tem embasamento técnico que o justifique. Observa a procuradora, ainda, que, ao eliminar o compromisso com a compensação dos excessos nos anos seguintes, a União subverteu por completo o regime de cotas, acentuando o risco de extinção a que foi exposta a espécie, já classificada pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, em 2013 e que, mesmo assim, continua a ser capturada durante sua migração reprodutiva com vistas à exportação de suas ovas, conhecidas internacionalmente como o “caviar brasileiro”.


Da Assessoria de Comunicação Social
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