quarta-feira, 3 de abril de 2019

TAINHAS: SAFRA 2019 NA JUSTIÇA

Resultado de imagem para TAINHAS

DECISÃO JUDICIAL FIXA PRAZO DE 10 DIAS PARA A UNIÃO PUBLICAR NORMAS SOBRE A SAFRA DA TAINHA 2019

Conforme release divulgado segunda-feira, a Justiça Federal determinou à União que efetive, até o dia 1º de março de cada ano, a publicidade das normas referentes à pesca da tainha e, até o dia 1º de abril seguinte, a publicação da lista de pescadores e embarcações contemplados.
 A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e atende a pedido da Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina. A decisão, proferida segunda-feira (1º/4/2019), estabelece que, para a safra de 2019, as normas aplicáveis devem ser divulgadas em até 10 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com a juíza, “as normativas que tratam da questão devem ser editadas com razoável antecedência do início da safra da tainha (maio a julho), a fim de que seja dada publicidade aos requisitos necessários para a prática da atividade naquele ano”. Segundo a sentença, deve haver tempo suficiente para requerimento e apreciação da licença necessária, assim como para eventual discussão judicial da questão.
A juíza citou, na decisão, normativas expedidas desde 2013, algumas após o início do mês de maio, inclusive depois da safra para os pescadores artesanais. “Desse modo, está comprovado o estado de insegurança acusado pelos profissionais da pesca, tendo em vista que dependem da edição anual dessas normas para promoverem seus pedidos de autorização de pesca da tainha para aquela safra”, observou Marjôrie.
“Além do direito fundamental ao trabalho, deve-se citar que a Administração Pública é pautada pelos princípios da eficiência e da publicidade dos seus atos, o que conclama para o dever de programar com mais antecedência seus estudos e decisões em relação à pesca anual da tainha”, concluiu.
PROCESSO Nº 5008232-65.2018.4.04.7200

Nenhum comentário: