segunda-feira, 4 de março de 2019

SEM CAMARÃO



Período de defeso do camarão começou!
Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca (conforme a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008).

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