segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

SEM FESTAS

Praia do Campeche não deve receber eventos festivos de fim de ano, diz Justiça(Foto: Marco Fávero / NSC Total)

Justiça Federal proíbe eventos festivos de fim de ano na Praia do Campeche, em Florianópolis 

Decisão é devido à contaminação das águas subterrâneas, superficiais e do próprio aquífero do Campeche. 

A Justiça Federal proibiu a realização de eventos festivos de fim de ano na Praia do Campeche, no Sul da Ilha, em Florianópolis, devido à contaminação das águas subterrâneas, superficiais e do próprio aquífero do Campeche, incluindo o manancial da bacia hidrográfica do Parque Nacional da Lagoa do Peri. A decisão é do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, e foi proferida na quarta-feira (19), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

No despacho, o magistrado determina que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), a União e Município de Florianópolis suspendam qualquer licença, autorização e permissão para esses eventos, e que divulguem ao público o cancelamento. A multa caso haja descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A prefeitura disse que ainda não foi notificada da decisão. A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina (SPU-SC) informou nessa sexta que foi recebida notificação da sentença na quinta (20) e que vai cumprir.

Sentença
O juiz federal determina que os réus na ação cumpram decisão liminar anterior proferida por ele, em agosto deste ano, para recuperação ambiental da área. O magistrado diz que informações repassadas pela Associação de Moradores do Campeche (Amocam) à Procuradoria da República (PR) são de que há descumprimento da sentença de quatro meses atrás.
A PR foi informada de relatório da Agência de Regulação de Serviços Públicos do estado (ARESC) que atesta poluição química das águas subterrâneas do Campeche e que há contaminação das águas superficiais (rios, córregos e lagoas), em especial pela concessão ilegal de licenças do Município, Floram e União para novos empreendimentos.

Também foi relatado à Procuradoria que há obras de macrodrenagem para empreendimento na região da Rua dos Eucaliptos; e, por fim, da existência de eventos turísticos de fim de ano na Avenida Pequeno Príncipe, em terreno parcialmente localizado sobre área da União.

"Nos termos do pedido liminar, os réus executandos teriam o prazo de 60 dias para elaborar um documento técnico em conjunto, registrando todas as intervenções ou acessões feitas até agora sobre bens da União, medida que não foi obedecida até o presente momento. Assim, o descumprimento da decisão liminar já gera um crédito de R$ 752.074,86 para cada réu executado", afirma o magistrado.

O juiz determinou a realização, em 15 dias, de estudo técnico que identifique e localize os pontos com contaminação, inclusive pela bactéria E. coli, e que sejam explicadas as causas e relatado o vem sendo feito pelo Poder Público e as providências necessárias para resolver o problema e recuperar os locais atingidos. E mandou ainda que os réus paguem a multa judicial.

(Do https://www.nsctotal.com.br/)

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