quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

MAR DE BALEIAS

Observação de baleias (Foto: Charles Guerra, Arquivo NSC)

Conheça as regras para o turismo de observação de baleias em SC

Por Ânderson Silva

O ministro do Turismo, Vinicius Lummetz, e o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, assinaram nesta terça-feira, em Brasília, portaria do ICMbio que regulamenta o turismo embarcado de observação de baleias em SC. 

Confira quais são as regras definidas no documento para a atividade:

- As embarcações que fazem os passeios precisam estar inscritas no Cadastur, do Ministério do Turismo, e autorizadas para esse tipo de visitação.

- Os passeios embarcados serão realizados apenas em quatro dias da semana, com uma embarcação por vez nas baias e enseadas. O número de visitantes é limitado à capacidade da embarcação.

- Um mesmo local só poderá ser visitado duas vezes por dia com intervalo mínio de duas horas entre um passeio e outro.

- As embarcações precisam respeitar distância mínima de 120 metros entre elas e entre os animais a serem observados.

- É permitida até meia hora de observação por animal ou grupo.

- Em caso de aproximação voluntária das baleias, os motores devem ser engrenados a uma distância mínima de 60 metros.

- Os passeios contarão com a presença de condutores de visitantes treinados sobre a preservação do meio ambiente e conservação das espécies avistadas. 

- A atividade será acompanhada de um observador de bordo, responsável pelo monitoramento e levantamento de dados para avaliação dos possíveis impactos ambientais causados pelo turismo.

(Do https://www.nsctotal.com.br/)

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