domingo, 18 de setembro de 2016

HAVER BALEIAS

Foto: Paulo Flores / Divulgação

Justiça libera turismo embarcado de baleias no litoral catarinense

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos processos no Sul do Brasil, liberou o turismo embarcado debaleias do litoral catarinense. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva havia decidido em 30 de agosto deste ano pela suspensão do serviço, porém mudou a decisão nesta sexta-feira ao ter conhecimento da homologação do plano de fiscalização. O plano foi proposto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e já foi homologado em primeira instância. 

O desembargador defendeu que o plano atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna:


— O plano em princípio cumpre com as determinações da sentença proferida, podendo ser revisto conforme as normas e procedimentos, inclusive os expedidos pela Marinha do Brasil, partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado.


O turismo embarcado de observação de baleias está suspenso em Santa Catarina desde maio de 2013, por ação do Instituto Sea Shepherd Brasil que apontou irregularidades, riscos aos turistas e molestamento dos animais. Nesta sexta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação. Ainda cabe recurso do Instituto. 


Impasse começou há quatro anos
2012
> O Instituto Sea Shepherd protocolou denúncia contra o turismo embarcado de observação de baleias. A juíza responsável pelo caso, Daniela Tocchetto Cavalheiro, entendeu que existiam falhas de gestão e proibiu esse tipo de turismo em Garopaba, Imbituba e Laguna. Para reverter a decisão foi exigido estudo de impacto ambiental. O ICMBio, responsável pela proteção da baleia-franca, declarou que o levantamento levaria pelo menos quatro anos.

2013
> A APA tentou reverter a decisão, mas a medida foi analisada duas vezes no Tribunal Regional Federal (TRF) e a decisão de suspensão foi mantida.

2014
> Em maio, a primeira audiência de conciliação reuniu ICMBio, Marinha do Brasil, Polícia Ambiental, Sea Shepherd e Ministério Público.

2015
> Em dezembro, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Laguna, sentenciou que o turismo poderia ser retomado mediante a elaboração e implementação de plano de fiscalização que contemple a inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas.

2016
>Em maio, o ICMBio concluiu o Plano de Normatização, Fiscalização e Controle da Atividade de Turismo Embarcado de Baleias (Tobe). O material foi analisado pelas operadoras de turismo, prefeituras, órgãos ambientais e demais envolvidos e protocolado em Porto Alegre no dia 17/5 e em Laguna no dia 24.
> No dia 21 de junho, o Sea Shepherd protocolou pontos de discordância sobre partes do plano apresentado. O ICMBio então fez novas adequações e protocolou novo parecer sobre a proposta, em que mais uma vez se manifesta contra a liberação.

> No dia 8 de agosto, o Ministério Público Federal deu parecer sobre o caso atrelando a realização do turismo embarcado ao rigoroso cumprimento das regras apresentadas no Plano de Fiscalização.
> No dia 9 de agosto, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1º Vara Federal de Laguna, aprova o Plano de Fiscalização e liberação do Turismo Embarcado de Observação de Baleias.
> No dia 30 de agosto, o Tribunal Federal Regional, em Porto Alegre, julga as apelações do processo de dezembro de 2015 e mantém a decisão daquela data pela suspensão do turismo embarcado de observação de baleias.
> No dia 16 de setembro, o Tribunal Regional Federal nega o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação.

(Do www.clicrbs.com.br)

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