Foto Fernando Alexandre |
Agora, é lá fora!
As embarcações para a pesca da tainha, utilizando método de emalhe anilhado, deverão atender aos seguintes critérios:
I - estar devidamente autorizadas na modalidade de emalhe costeiro de superfície, desde o ano de 2013, conforme relação pública do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e que tenham recebido Autorização para Pesca para atuar na captura de tainha no ano de 2015;
II - ter arqueação bruta menor ou igual a 10 AB;
III - não possuir convés, casario habitável e porão, sendo admitida a existência de abrigo para os tripulantes; e
IV - não utilizar caíco motorizado para cerco dos cardumes (panga), polia de força hidráulica (power block) e sonar para a localização de cardumes.
A rede de emalhe anilhado deverá apresentar as seguintes características:
I -corpo da rede composto por panagem confeccionada com fio monofilamento de poliamida, com malha mínima de 10 (dez) centímetros, medida tomada entre nós opostos;
II - ausência de ensacador;
III - comprimento máximo de 800 m (oitocentos metros), medidos pela tralha superior, e altura máxima de 60 m (sessenta metros), medidos com as malhas esticadas.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA expedirá as autorizações de pesca na medida em que forem deferidos os respectivos requerimentos. Dia 17/05/2016 a SAP/MAPA publicará a relação das embarcações autorizadas. A SAP/MAPA realizará, no período da vigência da autorização de pesca, vistoria das embarcações autorizadas para a temporada de 2016, com objetivo de comprovar o atendimento dos critérios de seleção. Caso seja comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria, a autorização de pesca será automaticamente cancelada.
Acesse a portaria clicando aqui.
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