sexta-feira, 18 de setembro de 2015

TERRAS DE MARINHA

Foto: Gildo Loyola
Comissão aprova proposta que libera Vitória da taxa de marinha
 Atualizado em 16/09/2015 - 15h53

Proposta exclui todas as ilhas que são sedes de município, como Florianópolis (SC), São Luis (MA) e Vitória. Projeto segue para votação em plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta de emenda à Constituição (PEC 71/2013) que exclui expressamente da relação de bens da União as ilhas costeiras que são sede de municípios, como as cidades de Florianópolis (SC), Vitória (ES) e São Luís (MA). As informações são da Agência Senado.
A proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e teve voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). A proposta faz parte da Agenda Brasil e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Segundo argumentou Ferraço, a Emenda Constitucional 46 já teria excluído as ilhas costeiras que sediam municípios do rol de bens da União. No entanto, até hoje persistiriam dúvidas sobre o dispositivo da Constituição reformulado, o que tem levado à taxação em duplicidade, pelos governos federal e municipais, de proprietários de imóveis urbanos nessas áreas.
“Esta PEC pretende superar esse impasse, deixando claro no texto constitucional a exclusão dos bens da União das áreas de terrenos de marinha e seus acrescidos existentes nas ilhas costeiras, sede de municípios. Desta forma, sem colocar em risco a receita da União, mas vislumbrando um benefício significativo para grande número de brasileiros, se encaminha a solução definitiva para a questão que envolve a propriedade dos terrenos de marinha”, avaliou Ferraço na justificação da PEC 71/2013.
A argumentação convenceu Rose de Freitas a recomendar a aprovação da medida. Diante de interpretações divergentes sobre o assunto, ela considera mais adequado nova alteração na Constituição.
“São colidentes e inconciliáveis as interpretações hoje atribuíveis ao aludido dispositivo. Para alguns, permanece como propriedade da União a área de sede de município em ilha costeira situada em terreno de marinha. Para outros, a redação alterada elimina essa dominialidade federal. Nessa moldura normativa, resta impositivo que seja novamente alterado o regime constitucional de domínio eminente da União”, afirmou Rose de Freitas no relatório.

(Agência Senado)

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