terça-feira, 22 de setembro de 2015

MAR DE PESCADOR

Foto: http://www.oeco.org.br/

 Postado por Patricia Sunye

Uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul obteve sucesso na justiça e suspendeu o Decreto Estadual 52.310/2015, que excepcionou da Lista Vermelha os peixes marinhos ameaçados no Rio Grande do Sul. Segundo o entendimento da juíza Clarides Rahmeier do TRF4O, o Estado pode e deve legislar sobre a biodiversidade marinha em sua costa projetada ao Oceano Atlântico. O Estado não pode escolher arbitrariamente sobre que parte da biodiversidade ameaçada deve ou não receber proteção. A ação foi movida numa parceria entre as duas instâncias do Ministério Público, a estadual e a federal. A demanda para as espécies de peixes marinhos fossem retirados da Lista Vermelha de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul veio do Ministro da Pesca diretamente ao Governado José Ivo Satori, que atendeu por meio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Sema - alterando o Decreto Estadual 51.797/14.

(Do http://www.observasc.net.br/)

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