Parada obrigatória da pesca industrial de emalhe
Entre 15 de maio e 15 de junho todas as embarcações industriais que utilizam redes de emalhe nas regiões Sudeste e Sul estão com suas atividades suspensas. De acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012, fica proibida, anualmente, entre os dias 15 de maio e 15 de junho, a operação das embarcações maiores que 20 (vinte) AB com o emprego de redes de emalhe de fundo nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.
Outra importante ressalva desta instrução é a adesão das embarcações ao equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS. Embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), operando na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1º de agosto de 2013, a aderirem e manterem em funcionamento este equipamento.
Esta Instrução Interministerial também deixa claro as limitações do esforço de pesca, que deverão ser cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015, nas águas jurisdicionais brasileiras adjacentes ao litoral de SC, PR, SP, RJ e ES, o comprimento máximo para o emprego de redes de emalhe de fundo em embarcações com arqueação bruta (AB:) maior que 20 (vinte) passa a ser de:
I - 13.000 (treze mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 20 (vinte) e menor ou igual a 50 (cinquenta) - (10.000 m no RS);
II - 16.000 (dezesseis mil) metros para embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 50 (cinquenta) - (13.000 m no RS).
As embarcações que não cumprirem a IN 12, terão suas autorizações de pesca canceladas, não sendo redistribuídas para outras embarcações da pesca de emalhe, além de penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 26 de julho de 2008.
Fique atento às disposições nesta Instrução Normativa e ao seu cumprimento.
Leia mais acessando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário