quarta-feira, 15 de abril de 2015

PESCA ILEGAL

Tubarão-azul. Foto: Mark Conlin/NMFS, via Wikipedia

Presidente do sindicato de SC é multado em R$ 1 milhão por pesca de tubarões no RS

HERTON ESCOBAR
13 Abril 2015 | 13:59

Ibama autuou presidente do Sindipi por capturar 210 exemplares de tubarão-azul, espécie listada como ameaçada de extinção no Rio Grande do Sul. Multa foi questionada em Brasília e lista gaúcha acabou sendo revogada, abrindo mais um capítulo no imbróglio científico-político que cerca a regulamentação da pesca no País. 
O presidente do maior sindicato da pesca industrial no País foi multado em mais de R$1 milhão pelo Ibama do Rio Grande do Sul no mês passado, por capturar 210 tubarões-azuis, espécie classificada como ameaçada de extinção no Estado naquele momento. A infração gerou um questionamento jurídico sobre a aplicação da lei estadual sobre as atividades de pesca oceânica, que são regulamentadas pelo governo federal. Por conta disso, menos de três semanas após a aplicação da multa, a lista de espécies ameaçadas do Rio Grande do Sul foi parcialmente revogada. 
O auto de infração foi aplicado em 13 de março, no porto de Rio Grande (RS), em nome de Giovani Monteiro, proprietário da embarcação na qual estavam os tubarões e presidente do Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região (Sindipi), entidade que desde o início do ano lidera um movimento pela revisão (ou revogação) da lista brasileira de espécies aquáticas ameaçadas de extinção — cuja pesca será proibida em todo o território nacional a partir de 16 de junho. O sindicato chegou a bloquear o Porto de Itajaí para pressionar o governo a abrir negociações, em janeiro. Veja o histórico da disputa em: Pescadores exigem revisão da lista e Ministérios buscam soluções para pesca de espécies ameaçadas
O valor da multa aplicada é de R$ 5 mil por animal morto, chegando a um total de R$ 1,05 milhão. Veja cópia do auto de infração aqui: AI Giovani Monteiro
Procurado pela reportagem, Monteiro disse que tem autorização para capturar tubarões e que não tinha conhecimento do Decreto 5.1797, de 8 de setembro de 2014, que atualizou a lista de espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul. O tubarão-azul (nome científico Prionace glauca) não constava na lista anterior, de 2002, mas foi incluído na nova versão como animal “vulnerável”. 

A espécie não consta como ameaçada na lista nacional do Ministério do Meio Ambiente (MMA), nem na “lista vermelha” da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN). 

“Eu não tinha ciência do Decreto, tanto que informei ao Ibama no dia 10 sobre o local, horário e quantidade dos recursos pesqueiros a serem desembarcados, conforme norma Ibama IN2/2014 (que determina que todo desembarque de raias e tubarões seja comunicado com três dias de antecedência)”, disse Monteiro ao Estado.
 “Não houve irregularidade na pescaria, pois as normas federais que regem esta modalidade foram respeitadas rigorosamente. Meu barco estava licenciado, aderido ao PREPS (programa de rastreamento obrigatório), e todos os documentos de minha atividade estão disponíveis em minha embarcação; a área de pesca é regrada pela União, os apetrechos de pesca estão de acordo com todas as regulamentações e o pescado, no caso o cação ou tubarão azul, é recurso pesqueiro.” 




Tubarões-azuis apreendidos pelo Ibama no Rio Grande do Sul em uma operação anterior, no início de fevereiro. Foto: Ibama/Divulgação 
No mesmo dia em que a multa foi aplicada, a legalidade do decreto gaúcho foi questionada juridicamente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) junto à Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer dizendo que a pesca oceânica é regulamentada pelo poder público federal, e portanto o decreto estadual não seria aplicável à fiscalização da atividade: Parecer 059 – AGU – PescaRS
Com base nesse parecer, no dia 1 de abril, o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto “excepcionalizando” os peixes marinhos e a “atividade pesqueira oceânica sustentável” da aplicação do Decreto 51.797 (que instituiu a nova lista de espécies ameaçadas do Estado). Na prática, retirou da lista as espécies de interesse comercial da pesca. Veja o novo decreto aqui: Decreto52310-RS

O posicionamento do Ibama é que a aplicação do decreto e as autuações foram corretas” – Kuriakin Toscan, chefe da divisão técnica do Ibama RS 

Pelo menos um outro membro do Sindipi foi autuado na mesma operação: Hiroshi Abe foi multado em R$ 650 mil por capturar 133 exemplares de tubarão-azul (AI Hiroshi Abe). Em ambos os casos, os tubarões foram apreendidos. Normalmente, os peixes seriam doados para entidades beneficentes. No caso de Monteiro, porém, ele mesmo foi nomeado fiel depositário da carga, até que a disputa judicial sobre a multa seja resolvida. 
O tubarão-azul é uma de várias espécies de tubarão que são comercializadas legalmente como cação para alimentação humana. (Cação e tubarão são sinônimos, mas no comércio a carne de tubarão é quase sempre chamada de cação, que é um nome “mais palatável” para o consumidor.) 

A multa de R$ 1 milhão, porém, continua válida. “A autuações persistem e vão seguir o trâmite normal, porque quando elas foram feitas o decreto era válido”, explica Kuriakin Toscan, chefe da divisão técnica do Ibama no Rio Grande do Sul. “O posicionamento do Ibama é que a aplicação do decreto e as autuações foram corretas. É tradicional usar a lista do Estado como referência (para fiscalização), além da lista nacional.” 

(Do blog do Herton Escobar no "Estado de São Paulo")


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