A solicitação do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador
Foto Marinho Cassiano Nunes Filho / Arquivo Pessoal
Novas regras do Seguro Defeso já estão valendo
Pescadores artesanais que contam com o benefício têm que estar atento as novas regras que entraram em vigor nesta quarta-feira
Dois decretos federais buscam deixar mais claros os enquadramentos de quem vive exclusivamente da pesca e os que têm outras atividades comerciais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
Outra diferença é que o benefício passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ou um ou outro
A solicitação do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso. Ao término desse período — que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada — o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional.
Cadastro
Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das Agência da Previdência Social.
Registro
Pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício.
Segundo o governo, como o seguro defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores em atividade está cadastrado há mais de três anos.
Venda
O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção
Quem viver em áreas remotas e tiver dificuldade de conseguir nota fiscal, a opção é apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso.
INSS
Também poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Se já receber algum tipo de benefício previdenciário o pescador não terá direito ao Seguro Defeso, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Limites
O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta
Poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses)
Está vetado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
(Do HORA DE SANTA CATARINA - www.clicrbs.com.br)
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