quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PEIXE POR ÁGUA

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As fraudes por glaciamento é uma questão importante para o setores da pesca e aquicultura, pois afeta a credibilidade dos produtos, gerando desconfiança no consumidor e perda da competitividade da cadeia produtiva. Para tentar evitar este problema, o Projeto de Lei 3988/12, do deputado federal Celso Maldaner (PMDB-SC), está tramitando na Câmara dos Deputados. A proposta deve mudar a forma como a venda de pescado congelado é feita no país. Segundo o projeto, as embalagens de pescados (peixe, molusco ou crustáceo) deverão trazer a informação obrigatória do peso bruto do pescado e do peso sem o gelo, ou seja, "desglaciado".

O Ministério da Agricultura (Ofício-Circular GA/DIPOA nº 26/2010) admite que a adição de água tenha um limite máximo de 20% do peso do pescado, para evitar fraudes e que o consumidor não compre água por preço de peixe. A adição de uma camada de gelo ao pescado congelado, é para protege-lo da desidratação e oxidação pelo frio, o problema é que esse glaciamento muitas vezes soma mais do que 20% (o que já é uma quantidade considerável).

O deputado destaca que desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a população brasileira conta com um instrumento legal que lhe assegura respeito à sua dignidade, saúde e segurança. Mas, segundo ele, há ainda situações em que o consumidor não conta com informações suficientes ou adequadas.

A proposta está sendo analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e ainda vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e também a de Constituição e Justiça e Cidadania.

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