quarta-feira, 21 de maio de 2014

O PESCADOR E O INSS



Comissão aprova comprovação facilitada de pescador artesanal para INSS

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91). Pelo texto, para ser enquadrado como segurado especial, o pescador artesanal poderá apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida pelos órgãos federais competentes. Hoje, para o enquadramento do pescador artesanal como segurado especial, é necessário certificar a capacidade total da embarcação. 

A proposta autoriza a dispensa de comprovação da arqueação bruta da embarcação aos pescadores artesanais que tenham a DAP. 

De acordo com a relatora, deputada Luci Choinacki (PT-SC), é notória a capacidade do INSS em criar obstáculos para afastar a concessão de benefícios previdenciários aos segurados especiais. “A DAP constitui documento suficiente para comprovar a condição de pescador artesanal para efeitos previdenciários”, afirmou a parlamentar. 

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Do http://mundodotrabalhoeprevidenciario.blogspot.com.br)

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