Foto Fernando Alexandre |
O que diz a Instrução Normativa 171, de 9 de maio de 2008, do Ibama
Proibir, anualmente, no período de 1º de maio a 30 de julho, no litoral do Estado de Santa Catarina, a menos de uma milha náutica (1MN) das praias licenciadas para a prática de arrastão de praia usando canoa a remo, e a menos de 300 m dos costões rochosos, o exercício da pesca com o emprego dos aparelhos e/ou modalidades abaixo discriminadas:
a) redes de cerco;
b) captura de isca viva;
c) redes de caça e malha;
d) redes de trolha;
e) redes de emalhar fixas;
f) cercos flutuantes;
g) fisgas;
h) garateias;
i) farol manual;
j) pesca de espada;
l) tarrafas.
Art. 19o. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Multa de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria.
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