Foto Fernando Alexandre |
Novas regras para a subvenção do óleo diesel
O ministéro da Pesca e Aquicultura editou ontem, quinta-feira (09), a Instrução Normativa, que altera os procedimentos administrativos para a concessão da Subvenção Econômica ao preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Artesanais.
A partir da alteração, para obter o benefício, as embarcações pesqueiras de até 20 AB (Arqueação Bruta) terão que apresentar o pedido de ressarcimento da subvenção econômica ao preço do óleo diesel ao Ministério da Pesca, acompanhado da planilha de cálculo feita pela Petrobras, da Requisição de Óleo Diesel Eletrônica (RODEs) e das notas fiscais com a assinatura do pescador beneficiário em todas as vias.
O ministéro da Pesca e Aquicultura editou ontem, quinta-feira (09), a Instrução Normativa, que altera os procedimentos administrativos para a concessão da Subvenção Econômica ao preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Artesanais.
A partir da alteração, para obter o benefício, as embarcações pesqueiras de até 20 AB (Arqueação Bruta) terão que apresentar o pedido de ressarcimento da subvenção econômica ao preço do óleo diesel ao Ministério da Pesca, acompanhado da planilha de cálculo feita pela Petrobras, da Requisição de Óleo Diesel Eletrônica (RODEs) e das notas fiscais com a assinatura do pescador beneficiário em todas as vias.
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