AUMENTA FROTA E
CRIA ZONAS DE EXCLUSÃO
Ministério da Pesca e Aqüicultura e Ministério do Meio Ambiente publicaram hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Interministerial nº02 que possibilita a ampliação do número de embarcações de pesca de tainha nas regiões Sudeste e Sul para o exercício 2011. A IN permite a ampliação do número de permissões, ressalvados o limite de 7.400AB (arqueação bruta - cálculo de área do barco).
Um dos critérios da concessão da licença será o embarque de observadores de bordo que coletará dados. Tal medida tem a finalidade de recolher informações mais precisas sobre as operações de pesca que possam subsidiar decisões futuras.
A Instrução Normativa determina ainda que a pesca da tainha deverá obedecer zonas de exclusão, nas quais é proibida a prática para as embarcações permissionadas, com a finalidade de preservar a atividade dos pescadores artesanais.
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