O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), de 2009, que dispõe sobre normas para a captura de tainha e para o exercício da pesca, reduziu para 60 o número de licenças para as embarcações da chamada frota industrial que opera com redes de cerco e realizam a captura do peixe logo que ele sai da Lagoa dos Patos.
Para os pescadores artesanais embarcados, que cercam o peixe no mar com redes de caça-de-malha, fundeio ou cerco a legislação também ajudou por serem grandes as diferenças das embarcações e tecnologias usadas. Enquanto os artesanais ainda utilizam o olho para identificar a presença de cardumes no mar, as grandes parelhas fazem a localização utilizando aparelhos, como o sonar, e não podem capturar o peixe a menos de cinco milhas da costa, ou seja, 8 quilometros. Para estar de acordo com a legislação, os pescadores artesanais embarcados precisam obedecer a distância de 300 metros do costão e 800 metros das praias onde ocorre a pesca de arrasto. Este cuidado ocorre por ser a tainha uma espécie de peixe considerada "de passagem". Se o cardume entra no costão, precisará sair.
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