Em 60 dias todos os aquicultores do Estado precisam se adaptar a nova Instrução Normativa assinada na manhã de ontem pela ministra da pesca, Ideli Salvati. A partir desta determinação, os criadores receberão uma licença para exercer a atividade de maneira legal.
Com esse registro, o aquicultor terá condições de buscar o licenciamento de sua atividade junto ao órgão ambiental do Estado ou município. Todo o cadastramento será feito através do site do ministério da pesca - http://www.mpa.gov.br/. A criação da licença também permitirá ao ministério a realização de novos investimentos na aquicultura, afinal, o órgão federal terá noção real de quantos produtores existem no país.
A instrução normativa está inserida na lei nº 11.959/2009 da pesca e da aquicultura. Os aquicultores que possuírem licença ambiental deverão requerer seu registro através da Superintendência Federal em Santa Catarina (fone 048-3333-2961). Esse constitui o último ato para sua legalização completa.
Caso contrário, se o aquicultor não possuir a licença ambiental, deverá ser solicitado ao ministério da pesca seu registro feito através da internet e, se necessários, os documentos serão encaminhados através do correio.
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