Foto Ninguemsabe da Silva
A prefeitura de Florianópolis deve entregar a Lagoa da Conceição de volta à população. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve, em decisão recente, sentença de 2009 que determinou a liberação da faixa de 30 metros a partir das margens e a abertura de acessos em todo o perímetro da lagoa pelo poder público municipal.
Com isso, construções irregulares (sem alvarás) às margens da lagoa devem ser demolidas e novos acessos abertos a cada 125 metros.
A determinação ocorreu em resposta a um recurso da prefeitura, que tinha recorrido da sentença ainda no ano passado. O procurador da Capital, Jaime de Souza, adiantou que, com a negação ao pedido, prosseguem as ações da prefeitura para cumprimento da decisão.
Um levantamento das construções da região da lagoa já teria sido iniciado, segundo Souza. O resultado do estudo vai permitir a definição sobre como será feita a desocupação da área.
Tanto o representante da prefeitura quanto a Justiça apontaram a "omissão" do poder público como causa da ocupação irregular às margens da Lagoa, um dos principais pontos turísticos da cidade, nas últimas décadas.
O limite de 15 metros da margem (metade do que determina a legislação federal) para as construções na margem da lagoa e a manutenção de acessos em todo o perímetro estariam previstos no Plano Diretor dos Balneários.
A partir da decisão judicial, a prefeitura pode determinar a demolição de decks, muros e outras construções sobre a área pública às margens da lagoa, consideradas terreno de Marinha e, por isso, APP.
(Com informações da CBN/Diário e do TRF)
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