As exigências para obter a carteira de pescador artesanal serão modificadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. As mudanças servirão também para apurar o Registro Geral da Pesca (RGP), que contém as informações sobre as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor. O ministro Altemir Gregolin divulgou ontem a mudança para novas inscrições no RGP que passarão a vigorar em 30 dias. A principal será a concessão de uma carteira provisória para os novos pedidos dos pescadores artesanais, que será válida por um ano. Após esse período, e cumpridas as exigências, como apresentação de notas fiscais de venda de pescado e os recibos de recolhimento das contribuições previdenciárias, a carteira definitiva poderá ser concedida. A Licença Probatória de Pescador não reconhece seu portador imediatamente como pescador profissional, como ocorria anteriormente. Durante a validade dessa nova carteira, não há direito ao seguro defeso, que só passa a ser concedido ao profissional da pesca após um ano da data de obtenção da carteira definitiva. O benefício só será concedido após dois anos da inscrição inicial no RGP. Antes, o seguro começava a ser pago após um ano de cadastramento.
(Tarrafiado do DC)
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