sexta-feira, 11 de março de 2016

MAR DE PESCADOR

Publicada no dia 7 de março de 2016, a Instrução Normativa nº 3, passando a atribuir às Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência de analisar e decidir os requerimentos protocolados a partir da publicação desta Instrução Normativa, com vista a renovação de autorização de atividade pesqueira a que se refere o art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8.425, de 31 de outubro de 2015, nos casos em que seja necessário verificar o Mapa de Bordo.

Em relação aos requerimentos de renovação protocolados anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, que impliquem a verificação do Mapa de Bordo, serão analisados e decididos no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura.

As Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura prestarão o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades a que se refere esta Instrução. Continuam as Superintendências a que se refere este artigo a analisar e decidir os demais requerimentos de renovação da autorização da atividade pesqueira.
Leia o documento completo AQUI!
(Do http://www.observasc.net.br/)


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