quinta-feira, 11 de agosto de 2016

HAVER BALEIAS


Foto: Charles Guerra / Agencia RBS

MPF dá parecer favorável ao turismo embarcado de observação de baleias em Santa Catarina 

Por 
ERICH CASAGRANDE 

O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina deu parecer favorável à liberação do turismo embarcado de observação de baleias-francas no Litoral Sul do Estado, desde que sejam cumpridas todas as regras previstas no plano de fiscalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 

A análise ajudará a embasar a decisão do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal de Laguna, que deve emitir a decisão sobre a liberação da atividade, proibida desde 2013, nos próximos dias.

A atenção ao cumprimento da fiscalização pelo ICMBio é ressaltada pelo MPF logo na introdução do parecer quando enfatiza a necessidade "da inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas". Em resumo, o parecer é favorável ao turismo embarcado das baleias francas desde que o ICMBio cumpra o que propôs no Plano de Fiscalização que apresentou.

Sobre o documento, o MPF se posicionou a favor da homologação e entendeu que as questões que condenaram o ICMBio foram contempladas. Por outro lado, o Instituto Sea Shepherd, autor da ação civil pública que levou à exigência de respostas do ICMBio, mantém o posicionamento contrário à prática como divulgado em nota, pela advogada Renata Fortes.

"A nossa posição é pela improcedência do plano de fiscalização, pois nada foi apresentado pelo ICMBio que altere o risco de acidentes para os turistas e o molestamento das baleias durante os passeios, já que as regras de segurança de navegação são incompatíveis com as regras da Portaria 117/96 IBAMA, e isso todos já sabem. Por exemplo, você pode determinar aos barcos que desliguem os motores a 300 metros de uma baleia, isso não impedirá que ela se aproxime da embarcação, e se esta estiver na arrebentação não poderá desligar os motores, logo o que adianta a presença de um monitor? Todos que querem a volta do TOBE [turismo embarcado] no berçário estão conscientemente colocando em risco a vida de centenas de turistas e aprovando o molestamento das baleias e seus filhotes".



O ICMBio entende que o parecer do MPF mostra que o Plano de Fiscalização é consistente e assume a responsabilidade ressaltada pelo órgão.

— Ele precisa ser executado da forma que foi apresentado. Essa será nossa responsabilidade. E também estaremos atentos a qualquer situação para reavaliar os procedimentos, se necessários — avalia Cecil Barros, gestor da APA pelo ICMBio.

O MPF também cita na conclusão do parecer a responsabilidade do "cidadão", no seu comportamento, como também parte responsável pelo turismo sustentável.

— A sociedade, turistas, todos devem denunciar e fiscalizar a ação das operadoras, que por sua vez devem cumprir as regras — destaca Barros.


A observação de baleias por barcos está proibida desde maio de 2013, após ação do Instituto Sea Shepherd. Três anos depois, em 2016, o ICMBio apresentou suas propostas de ações e desde então o processo seguiu para avaliação das partes. O Sea Shepherd e o próprio ICMBio voltaram a incluir documentos ao processo em junho e na semana passada a ONG protocolou novo parecer. 

Além do molestamento às baleias, que no litoral de Santa Catarina geralmente são mães acompanhadas dos filhotes recém-nascidos ou ainda pequenos, o Instituto Sea Shepherd afirma que a prática de turismo embarcado gera riscos aos turistas.

O Instituto destaca acidentes em outros lugares do mundo que aconteceram por reações dos animais e que colocaram em risco a vida de turistas. No que envolve o animal, os argumentos estão no incômodo gerado, desrespeito das medidas de segurança e nos ferimentos causados pelas hélices dos motores e na preservação da área.

Por outro lado, o ICMBio apresentou um plano de prática para o turismo embarcado na região da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca em que garante a correta fiscalização com a presença de um monitor em cada uma das embarcações. O plano também prevê limite máximo de passeios por semana e por feriados.

A proposta do ICMBio também estabelece o desenvolvimento de estudos para avaliar melhor como deve ser ou turismo embarcado e para ampliar o conhecimento sobre o animal. Barros entende que o órgão tem mais estrutura e recursos para fiscalizar e operar do que tinha há quatro anos.

Impasse começou há quatro anos

2012
> O Instituto Sea Shepherd protocolou denúncia contra o turismo embarcado de observação de baleias. A juíza responsável pelo caso, Daniela Tocchetto Cavalheiro, entendeu que existiam falhas de gestão e proibiu esse tipo de turismo em Garopaba, Imbituba e Laguna. Para reverter a decisão foi exigido estudo de impacto ambiental. O ICMBio, responsável pela proteção da baleia-franca, declarou que o levantamento levaria pelo menos quatro anos.
2013
> A APA tentou reverter a decisão, mas a medida foi analisada duas vezes no Tribunal Regional Federal (TRF) e a decisão de suspensão foi mantida.
2014
> Em maio, a primeira audiência de conciliação reuniu ICMBio, Marinha do Brasil, Polícia Ambiental, Sea Shepherd e Ministério Público.
2015
> Em dezembro, o juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Laguna, sentenciou que o turismo poderia ser retomado mediante a elaboração e implementação de plano de fiscalização que contemple a inspeção in loco e ostensiva das atividades nas embarcações durante as saídas.
2016
> Em maio, o ICMBio concluiu o Plano de Normatização, Fiscalização e Controle da Atividade de Turismo Embarcado de Baleias (Tobe). O material foi analisado pelas operadoras de turismo, prefeituras, órgãos ambientais e demais envolvidos e protocolado em Porto Alegre no dia 17/5 e em Laguna no dia 24.
> No dia 21 de junho o Sea Shepherd protocolou pontos de discordância sobre partes do plano apresentado. O ICMBio então fez novas adequações e protocolou novo parecer sobre a proposta, em que mais uma vez se manifesta contra a liberação.
> No 8 de agosto, o Ministério Público Federal deu parecer sobre o caso atrelando a realização do turismo embarcado ao rigoroso cumprimento das regras apresentadas no Plano de Fiscalização.
(Do www.clicrbs.com.br)

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