sexta-feira, 13 de maio de 2016

PESCA EMBARCADA - QUEM PODE!

Foto César Carvalho

 Postado por Patricia Sunye 

Três dias antes do início da safra da tainha para o emalhe costeiro artesanal, o MAPA publica a portaria que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de Autorização de Pesca Complementar para a captura de tainha com emalhe anilhado. Serão autorizadas 77 (setenta e sete) embarcações, mantendo o esforço de 2015. Os interessados em obter a autorização de pesca com este petrecho deverão apresentar requerimento específico na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação em que esteja registrada a embarcação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, ou seja dia 17/05, diretamente na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As embarcações para a pesca da tainha, utilizando método de emalhe anilhado, deverão atender aos seguintes critérios:

I - estar devidamente autorizadas na modalidade de emalhe costeiro de superfície, desde o ano de 2013, conforme relação pública do extinto Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA e que tenham recebido Autorização para Pesca para atuar na captura de tainha no ano de 2015;

II - ter arqueação bruta menor ou igual a 10 AB;

III - não possuir convés, casario habitável e porão, sendo admitida a existência de abrigo para os tripulantes; e

IV - não utilizar caíco motorizado para cerco dos cardumes (panga), polia de força hidráulica (power block) e sonar para a localização de cardumes.

A rede de emalhe anilhado deverá apresentar as seguintes características:

I -corpo da rede composto por panagem confeccionada com fio monofilamento de poliamida, com malha mínima de 10 (dez) centímetros, medida tomada entre nós opostos;

II - ausência de ensacador;

III - comprimento máximo de 800 m (oitocentos metros), medidos pela tralha superior, e altura máxima de 60 m (sessenta metros), medidos com as malhas esticadas.

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA expedirá as autorizações de pesca na medida em que forem deferidos os respectivos requerimentos. Dia 17/05/2016 a SAP/MAPA publicará a relação das embarcações autorizadas. A SAP/MAPA realizará, no período da vigência da autorização de pesca, vistoria das embarcações autorizadas para a temporada de 2016, com objetivo de comprovar o atendimento dos critérios de seleção. Caso seja comprovado o descumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria, a autorização de pesca será automaticamente cancelada.
Acesse a portaria clicando aqui.

(Do http://www.observasc.net.br/)

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