sexta-feira, 2 de outubro de 2015

MAR DE PESCADOR

Foto: Images de Guadeloupe



 Postado por Jaqueline Gonçalves 

Começou ontem, dia 1 de outubro, o defeso anual do caranguejo Ucides cordatusnas regiões Sudeste e Sul e do Brasil. De 1º de outubro a 30 de novembro é proibida a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização de machos e fêmeas. 
No período de 1º a 31 de dezembro esta restrição vale somente para fêmeas. Popularmente conhecido como caranguejo-uçá, é uma espécie semiterrestre exclusiva de áreas de manguezal. A sua captura e comercialização é de grande importância econômica no litoral brasileiro.

As pessoas físicas ou jurídicas que se beneficiam da captura e da comercialização da espécie devem fornecer ao IBAMA, até o 5º dia útil do mês de outubro, a relação detalhada dos produtos estocados e os locais de armazenamento (disponível anexo 01 da portaria 52/2003). A suspensão da captura é dada devido a “andada" dos caranguejos, que representa o período reprodutivo, onde as espécies saem de suas galerias e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de larvas, ou seja, o período em que a espécie está mais vulnerável. 
Segundo a portaria também é proibido a captura, coleta, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização em qualquer época do ano de fêmeas ovadas, indivíduos com largura da carapaça inferior a seis centímetro e partes isoladas do corpo. Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização quando vivos, deverá ser devolvido ao seu local de origem (manguezal), e aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605.

Para ter acesso a Portaria 52/2003 clique aqui

(Do http://www.observasc.net.br/)

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