terça-feira, 14 de junho de 2011

Pesca embarcada: novas regras

Foto Fernando Alexandre

As ministras da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira assinaram no último dia 10, Instrução Normativa Interministerial (INI) nº 10 que define as novas regras de organização do sistema de permissionamento de embarcações de pesca para acesso e uso sustentável dos recursos pesqueiros.

As mudanças no modelo foram propostas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente com o compromisso de conciliar os interesses ambiental, social e econômico. A principal mudança é a forma de conceder a permissão. No modelo anterior o interessado procurava a superintendência e dizia qual espécie gostaria de pescar, qual a modalidade usaria e onde iria realizar a pescaria.

No novo modelo será apresentada uma lista com mais de cinqüenta opções, das quais o beneficiário deverá escolher uma, na qual deseja atuar. As principais modalidades de pesca são a linha, arrasto, cerco, emalhe, armadilhas e outros. Os modelos prontos apresentam uma alternativa de espécie, modalidade e área onde o permissionário poderá pescar. Cada embarcação poderá se enquadrar em um desses modelos como principal e em alguns casos, especificados na INI, ter uma segunda opção. Uma pesca complementar de espécies alternativas que poderá ser praticada em três ocasiões, quando modalidade principal permitir uma modalidade paralela e nos períodos de defeso (reprodução da espécie) e entressafra.

A Instrução Interministerial entra em vigor logo após a publicação e os interessados deverão fazer o pedido de permissão para análise nas Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura nos estados, onde os mesmos serão analisados. Após o recebimento do pedido será concedida uma Permissão Prévia que terá validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, após a análise dos documentos será concedida uma licença definitiva que deverá ser renovada anualmente.

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